Retenção do IRRF sobre operações DAY TRADE
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Quem é o responsável pela retenção do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre operações DAY TRADE?

O responsável pela retenção e recolhimento do imposto sobre a renda sobre operações DAY TRADE é a instituição intermediadora da operação que receber, diretamente, a ordem do cliente ou a pessoa jurídica, vinculada à bolsa, que prestar os serviços de liquidação, compensação e custódia, no caso de operações iniciadas por intermédio de uma instituição e encerradas em outra.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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