Retenções dos Cartórios
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Como deveremos proceder para recolhimentos previdenciários, fundiários e outras retenções dos Cartórios? Poderemos recolher pelo CNPJ do Cartório ou pela CEI do titular do Cartório, qual a forma correta, pois estamos recolhendo pelo CNPJ do cartório?

Informamos que tendo em vista o Cartório não possuir personalidade jurídica, os recolhimentos fundiários e previdenciários deverão ocorrer pelo CEI do titular.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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