Retirada posterior da mercadoria
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Nos casos em que um estabelecimento varejista adota o procedimento de venda de GIFT CARD, vale produto ou vale presente para a retirada posteriormente da mercadoria, em que momento o documento fiscal deverá ser emitido?

O GIFT CARD, vale produto ou vale presente, se transformou em pratica comum por estabelecimentos varejistas, e consiste em oferecer à seus clientes a alternativa de compra de vale para que a pessoa presenteada possa escolher posteriormente o que quiser levar até o montante do valor especificado no respectivo vale.

Portanto, observe-se que a saída da mercadoria não ocorre no momento da venda do vale, mas no momento em que a pessoa presenteada comparece à loja e retira o produto escolhido mediante a sua apresentação.

Cabe esclarecer que o fato gerador do ICMS ocorre na saída da mercadoria a qualquer título conforme especificado no art. 2º do RICMS-SP.

Dessa forma, por ocasião da venda do vale não haverá emissão de documento fiscal. A operação mencionada é meramente financeira, ou seja, o cliente está antecipando o pagamento de um produto que ainda não saiu da loja.

O documento fiscal que poderá ser o cupom fiscal ou a nota fiscal, conforme o caso, somente será emitido no momento em que houver a troca do vale-presente pela mercadoria, momento em que de fato ocorrerá a sua saída do estabelecimento comerciante.

Base legal: citada no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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