Retorno de industrialização
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Na emissão da NF-e do retorno de industrialização com o CFOP 5.902 e 5.124; qual é o procedimento correto?

No retorno de industrialização será emitida Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, com suspensão do ICMS, somente em relação aos insumos que foram remetidos para industrialização, devendo as mercadorias empregadas pelo industrializador serem tributadas de ICMS, CFOP 5.902 e 5.124. (art. 402, § 1º, 2 do RICMS/00)

Na emissão da nota fiscal eletrônica deverá preencher um CFOP para cada item.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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