Na emissão da NF-e do retorno de industrialização com o CFOP 5.902 e 5.124; qual é o procedimento correto?
No retorno de industrialização será emitida Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, com suspensão do ICMS, somente em relação aos insumos que foram remetidos para industrialização, devendo as mercadorias empregadas pelo industrializador serem tributadas de ICMS, CFOP 5.902 e 5.124. (art. 402, § 1º, 2 do RICMS/00)
Na emissão da nota fiscal eletrônica deverá preencher um CFOP para cada item.
FONTE: Consultoria CENOFISCO