Revenda de peças e acessórios. Simples nacional
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Solução de consulta nº 72, de 29 de agosto de 2008

Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ementa: SIMPLES NACIONAL. REVENDA DE PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. BASE DE CÁLCULO. A revenda de peças e acessórios de veículos automotores listados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, com incidência tributária concentrada, monofásica, por empresa submetida ao regime especial do Simples Nacional, está sujeita ao cálculo pela Tabela 1, Seção I, do Anexo I, da Resolução CGSN nº 5, de 2007.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, artigo 18, § 4º; Lei nº 10.485, de 2002, artigo 3º; Anexos I e II; Instrução Normativa SRF nº 594, de 2005, artigos 1º e 2º; Resolução nº 5, de 2007, do Comitê Gestor do Simples Nacional, artigos 3º, 5º e 6º, Tabela 1, Seção I, Anexo I.

ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH
Chefe da Divisão

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