Revenda de veículo próprio
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Empresa que atua no Ramo de Comércio Varejista de Veículos Novos e Usados adquiriu um caminhão de uma Concessionária de Veículos. A concessionária de Veículos destacou em sua Nota Fiscal de Venda um ICMS de 12%, o qual foi aproveitado como crédito pelo adquirente. A empresa acabou emplacando o veículo, passando a ser proprietária perante o Departamento de Trânsito. Pretende revender esse veículo. Como efetuará o destaque do ICMS nessa nota fiscal de venda? Poderá se utilizar da redução de 95% na BC do ICMS?

A redução prevista no art. 11 do anexo II do RICMS/SP é aplicável na comercialização de bens usados. De acordo com o dispositivo epigrafado será considerada usada a mercadoria que já tiver sido objeto de saída com destino a usuário final.

Assim, o estabelecimento ao adquirir o veículo será este o adquirente final da mercadoria, logo, não aplicará a redução tendo em vista que o estabelecimento NÃO adquiriu do consumidor final, ou seja, o adquirente É o consumidor final

Poderá nesse caso executar a saída de bem do ativo imobilizado, com a não incidência do ICMS prevista no art. 7º XIV do RICMS/SP, se assim o incorporou.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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