Adquiri insumos e não vou utilizar no meu processo industrial, ou seja, pretendo revende-lo. Pergunto, haverá destaque do IPI na saída desse insumo?
Conforme § 4º do art. 9º do RIPI/02, aprovado pelo Decreto nº 4.544/2002, os estabelecimentos industriais quando derem saída de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem adquiridos de terceiros, com destino a outros estabelecimentos, para industrialização ou revenda, serão considerados estabelecimentos comerciais de bens de produção e obrigatoriamente equiparados a estabelecimento industriais em relação a essas operações.
Isto equivale a dizer que o estabelecimento se equipara à industrial devendo destacar o IPI em suas notas fiscais na saída dos produtos mencionados.
FONTE: Consultoria CENOFISCO