Salário de contribuição para INSS do MEI
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Um microempreendedor individual, devidamente optante pelo simples nacional, que paga pelo DAS o valor mensal de R$ 63,40 (sessenta e três reais e quarenta centavos), esta com este pagamento, contribuindo para o INSS ( para efeito de aposentadoria) com que salário de contribuição?

O MEI deverá recolher através do DAS o valor correspondente a 11% do salário mínimo para o INSS (R$56,10), a título de contribuição pessoal, sendo que seus benefícios previdenciários serão no valor de um salário mínimo, inclusive a para aposentadoria.

Só tem direito a aposentadoria por idade, não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição. Para obter direito a aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se complementar a contribuição previdenciária, à alíquota de 9% sobre o salário mínimo, em GPS com código 1295, com vencimento no dia 15 do mês subseqüente ao da referida competência.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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