Salário de contribuição
Voltar

Servidor público estadual que prestar serviços na iniciativa privada, exemplo, professor, a empresa pode considerar o valor recebido como servidor para respeitar o teto da previdência? Ex. servidor recebe R$ 3000,00 e como professor da iniciativa privada recebe R$ 2000,00, o INSS como professor será sobre os R$ 2.000,00 ou soma com o salário de servidor e desconta apenas até o teto?

Informamos que o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) não se confunde com o funcionalismo público, desta forma, não há que se falar em somatória de salários para fim de aplicação das alíquotas do salário de contribuição.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•