Salário família na rescisão do contrato de trabalho
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O empregado faz jus ao salário-família na rescisão do contrato de trabalho?

O salário-família é um benefício devido mensalmente ao segurado empregado de baixa renda, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados com até 14 anos de idade, salvo se inválido.

O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

Se ocorrer a cessação da relação de emprego por qualquer motivo, o salário-família será pago ao empregado que fizer jus a este benefício previdenciário, na proporção dos dias do mês decorridos a partir da data da admissão ou até a data em que a cessação se verificar.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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