Salário habitação
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Qual a obrigatoriedade da empresa efetuar o pagamento de salário habitação a um funcionário (Zelador) que reside em um condomínio e quais são as obrigações deste funcionário quanto a este recebimento?
Informamos o seguinte:

A Constituição Federal estabelece que a duração normal do trabalho não deverá ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais.
Este limite deve ser observado no caso do zelador também, sendo que fora de seu horário de trabalho poderá se ausentar quando quiser, ainda que lhe seja fornecida habitação.

A empresa não está obrigada a fornecer habitação ao zelador. Contudo, se a empresa fornece este benefício e o empregado reside no condomínio e não paga locação ou taxa condominial, estes valores integram o salário para todos os efeitos e haverá incidências de INSS, FGTS, férias, 13.º salário, etc., conforme artigo 458 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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