Empregada aposentada que fica grávida, tem direito ao salário maternidade?
Informamos que a empregada aposentada terá direito ao salário-maternidade, tendo em vista que estes benefícios são cumulativos. Os benefícios que não são cumulativos estão estabelecidos no art. 167 do Decreto nº 3.048/99.
Deverá a empresa fazer seu pagamento e posterior compensação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO