Segurança do trabalho no condomínio
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Os condomínios têm a obrigatoriedade de observar as Normas Regulamentadoras 7 e 15 relativas a Segurança e Medicina do Trabalho?

Os condomínios têm por obrigação observar as normas regulamentadoras relativas a segurança e medicina do trabalho, dentre elas a implementação do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) cuja finalidade é a preservação da saúde dos trabalhadores.

O PCMSO inclui, entre outras coisas, a realização obrigatória de exames médicos, admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.

O item 7.5 da NR 7 em questão estabelece a obrigatoriedade de manter no local de trabalho material necessário à prestação de primeiros socorros, compatível com as características da atividade desenvolvida, ressaltando que esse material deve ser guardado em local adequado, e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.

Cabe ao condomínio verificar também a NR 15, que trata das atividades insalubres. Ela determina que são consideradas atividades insalubres aquelas que por sua natureza venham expor o trabalhador a agentes nocivos e prejudiciais à saúde.

Os condomínios residenciais produzem lixo, que é manipulado pelos empregados, portanto, entende-se que é inevitável o direito ao adicional de insalubridade, que é devido aos empregados que prestam serviço como faxineiro ou semelhante.

Entretanto, por existir posicionamento contrário, orientamos que seja solicitada uma inspeção no local de trabalho, que será feita por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho no local da prestação do serviço e, após a inspeção, será emitido um laudo determinando se é ou não uma atividade insalubre.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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