Seguro desemprego
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Uma pessoa que foi dispensada de uma empresa e está recebendo o seguro desemprego, se ela prestar serviço em uma empresa e receber através de RPA, informar na GFIP, recolher ISS e INSS, ela pode perder o seguro desemprego?

Informamos que o trabalhador dispensado sem justa causa, mesmo que indiretamente, terá direito ao Seguro-Desemprego, desde que comprove:

- ter recebido salários consecutivos no período de seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas;
- ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, seis meses nos 36 últimos que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;
- não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuando o auxilio-acidente e a pensão por morte; e
- não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.

Assim, ao empregado que prestar serviço, mesmo como autônomo, terá seu seguro desemprego suspenso, ou caso continue recebendo o benefício indevidamente estas deverão ser restituídas mediante depósito em conta do Programa Seguro-Desemprego na Caixa Econômica Federal - CAIXA, exceto nos casos de restituição por determinação judicial que será efetuada mediante Guia de Recolhimento da União - GRU. O valor da parcela a ser restituída será corrido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, a partir da data do recebimento indevido até a data da restituição.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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