Seleção de pessoal. Retenção na fonte
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Solução de consulta nº 12, de 14 de janeiro de 2010

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

RETENÇÃO NA FONTE. SELEÇÃO DE PESSOAL.
A prestação de serviços de seleção e recrutamento de mãode- obra não está sujeita à retenção de que trata o art. 29 da Lei nº 10.833, de 2003

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 29; Lei nº 9.718, de 1998, art. 14, VI; Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, d.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

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