Serviços de consultoria. Opção simples nacional
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Solução de consulta nº 131, de 24 de março de 2010

Assunto: Simples Nacional
A microempresa ou empresa de pequeno porte que presta serviços de consultoria, tendo por objeto o exercício de atividade intelectual, de natureza técnica em administração, e de atendimento ao consumidor mediante cessão de mão-de-obra não pode optar ou permanecer no Simples Nacional.

Dispositivos Legais: LC No- 123, de 2006, arts. 17, incisos XI a XIII, 18, §5º-H; Lei No- 8.212, de 1991, art. 31, §3º; IN RFB No- 971, de 2009, art. 115, §§1º a 3º.

SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe

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