Serviços de engenharia de acesso. Incidência Pis-Cofins
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Solução de consulta nº 37, de 11 de junho de 2010

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: As receitas auferidas na prestação de serviços de engenharia de acesso, através da instalação de estruturas metálicas (andaimes), devem ter a incidência para a Cofins, no regime de apuração não-cumulativo.

DISPOSITIVOS LEGAIS: inciso XX do art. 10 da Lei No- 10.833, de 2003, acrescentado pelo art. 21 da Lei No- 10.865, de 2004; e Ato Declaratório Normativo Cosit No- 30, de 1999.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: As receitas auferidas na prestação de serviços de engenharia de acesso, através da instalação de estruturas metálicas (andaimes), devem ter a incidência para o PIS/Pasep, no regime de apuração não-cumulativo.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 10.637, de 2002; inciso XX do art. 10 e inciso V do art. 15 da Lei no 10.833, de 2003, com a redação dada pelo art. 26 da Lei No- 11.051, de 2004; e Ato Declaratório Normativo No- 30,de 1999.

LÍCIA MARIA ALENCAR SOBRINHO
Chefe

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