Serviços técnicos de segurança do trabalho
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A empresa pode solicitar serviços de Técnico de Segurança do Trabalho através de outra empresa prestadora deste serviço, ou é obrigatório possuir o técnico registrado como funcionário?

Informamos que os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser empregados da empresa.

Base Legal – NR-4.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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