A empresa pode solicitar serviços de Técnico de Segurança do Trabalho através de outra empresa prestadora deste serviço, ou é obrigatório possuir o técnico registrado como funcionário?
Informamos que os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser empregados da empresa.
Base Legal NR-4.
FONTE: Consultoria CENOFISCO