Solução de consulta nº 7, de 19 de março de 2010
Assunto: Simples Nacional
Ementa: Exercendo, apenas, a prestação de serviço de certificação e identificação de bovinos e bubalinos não se verifica impedimento à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), desde que não incorra em nenhuma das hipóteses de vedação previstas na legislação que rege o referido regime.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art.37 da Lei nº 8.171, de 1991; IN MAPA nº 21, de 2002; art.16 e 17 da LC nº 123/2006; art. 9º da Resolução CGSN nº 04/2007 e art.1º da Resolução CGSN nº 06, de 2007.
MIRZA MENDES REIS
Chefe da Divisão