Serviços de pintura. Tributação p/ simples nacional
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Solução de consulta nº 411, de 20 de outubro de 2009

Assunto: Simples Nacional

SIMPLES NACIONAL. PINTURA.
No Simples Nacional, os serviços de pintura de edifícios em geral (inclusive em obra nova) são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar No- 123, de 2006.

Dispositivos Legais: Lei Complementar No- 123, de 2006, art. 17, § 1º, X, art. 18, § 5º-B, X, § 5º-F; IN SRP No- 3, de 2005, art. 413, I, X, e Anexo XIII.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

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