Serviços de treinamento e ensino. Retenção INSS
Voltar

Solução de consulta nº 342, de 28 de agosto de 2009

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias retenção de 11%. treinamento.
Os serviços de treinamento e ensino sujeitam-se à retenção previdenciária de 11% prevista no art. 31 da Lei nº 8.212/91 somente quando prestados mediante cessão de mão-de-obra.
Nessas atividades não há que se falar em cessão de mão-deobra quando a participação do tomador dos serviços se restringe a indicar os participantes e prover o espaço físico necessário, ficando a cargo do prestador a realização, nas suas instalações, de todas as atividades necessárias à preparação do produto, ocorrendo o deslocamento do prestador para as instalações do tomador somente no momento de ministrar os cursos.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; RPS, Decreto nº 3.048, de 1999, art. 219 e IN SRP nº 3, de 2005, artigos 143, 144, 146, X, e 148.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.