Serviço aéreo especializado na atividade aeroagrícola
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Solução de consulta nº 175, de 20 de maio de 2009

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
DISPENSA DE RETENÇÃO DE 11% SOBRE O VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL.
A prestação de serviço aéreo especializado na atividade aeroagrícola estará dispensada da retenção de 11% quando desenvolvida pessoalmente pelos sócios pilotos civis agrícolas (aeronautas) e agrônomo, ambas consideradas profissões regulamentadas, devendo-se entender como pessoalmente realizado, aquele executado sem o concurso de empregados ou contribuintes individuais (reforma a Solução de Consulta SRRF/9a.RF/Disit n° 17, de 2009).

Dispositivos legais: Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto n° 3.048/99, (na redação dada pelo Decreto n° 4.729/03), art. 219, §§ 1°, 2° , 3° e 4°; IN MPS/SRP n° 3/2005, art. 148, III e §§ 2° e 3°.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

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