Serviço de publicidade
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Quando tomamos serviço de agência de publicidade, a mesma envia duas notas fiscais, o procedimento está correto?

O ISS incide na prestação de serviços de publicidade e propaganda, atividade descrita no subitem 17.06 da Lista de Serviços constante do art. 1º do RISS/04, aprovado pelo Decreto nº 50.896/2009, a seguir reproduzido:

“17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários”.

O imposto será calculado pela agência de publicidade sobre o valor da receita bruta proveniente do serviço prestado, conforme previsto no art. 47 do RISS/09:

Considera-se receita bruta das agências de publicidade:

- o valor das comissões, inclusive das bonificações a qualquer título, auferidas em razão da divulgação de propaganda;
- o valor dos honorários, frees, criação, redação e veiculação;
- o preço da produção em geral.

Será reduzida a base de cálculo do imposto no serviço prestado pela agência de publicidade, na hipótese em que a produção geral for executada por terceiros.

Nesse caso, o “terceiro” deve emitir nota fiscal, fatura ou recibo em nome do cliente e aos cuidados da agência.

Assim, o preço do serviço da agência de publicidade será a diferença entre o valor de sua fatura ao cliente e o valor do documento emitido pelo executor do serviço à agência. A
diferença apurada é base de cálculo do imposto.

Exemplo:

Para melhor compreensão do cálculo da redução, elaboramos a seguir esquema demonstrativo, considerando-se os elementos do seguinte exemplo:

- Determinado cliente da agência de publicidade encomenda a criação e veiculação de propaganda em jornal. A agência cobra pela execução total do serviço o valor de R$ 1.000,00, (atividade sujeita à tributação pela alíquota de 5%) e o Jornal cobra da agência o valor de R$ 800,00 pela veiculação.

Assim, temos:

O jornal emite documento em nome do cliente aos cuidados da Agência, no valor de R$ 800,00 a Agência de Publicidade emite Nota Fiscal em nome do cliente no valor de R$ 1.000,00, o cliente da Agência recebe Nota Fiscal emitida pela Agência.

A agência de Publicidade deverá calcular o imposto dessa forma:

R$ 1.000,00 – R$ 800,00 = R$ 200,00
Base de cálculo: R$ 200,00
Valor do ISS (R$ 200,00 x 5%) = R$ 10,00

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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