Incide ISS na prestação de serviço executado por armazém geral?
A atividade de armazenamento de bens está prevista no subitem 11.04 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/03, constante do art. 1º do RISS/09, aprovado pelo Decreto nº 50.896/09.
O imposto será calculado à aplicação da alíquota de 5% sobre o valor da prestação, cobrado pelo estabelecimento de armazém-geral.
Na hipótese de serviços prestados por regime de empreitadas, o imposto será calculado sobre o valor resultante da diferença entre a remuneração do empreiteiro e a receita bruta gerada por tais serviços.
Base legal: citada no texto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO