Serviço de manutenção elétrica. Simples nacional
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Solução de consulta nº 170, de 8 de maio de 2009

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

SIMPLES NACIONAL. INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO ELÉTRICA.
No Simples Nacional, para os fatos geradores ocorridos de 1º de julho de 2007 até 31 de dezembro de 2008, os serviços de reparação elétrica já eram tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, ao passo que os serviços de instalação e manutenção elétrica eram tributados pelo Anexo IV. No entanto, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, todos esses serviços são tributados pelo Anexo III.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, § 1º, X, XIII, art. 18, § 5º-B, IX, X, § 5º-C, I.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

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