Serviço de transportes para outros estados
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Transportadora do Estado de São Paulo que inicia um transporte, por exemplo, no Estado do Paraná, deverá recolher o ICMS para qual Estado?

Nos termos do artigo 2º, X do RICMS/Sp, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, dispõe que a ocorre o fato gerador do serviço de transporte no início da prestação do serviço, portanto para o questionamento o local de recolhimento será no Estado do Paraná, devendo o contribuinte observar a legislação pertinente para aquele Estado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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