Serviços contábeis
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CO ISS referente aos serviços contábeis previstos no Anexo III da Lei 123/06, (SIMPLES Nacional) devem ser recolhidos fora da sistemática do SIMPLES?
Com relação ao ISS, tecemos os seguintes comentários:
Conforme o inciso XIV do § 5º-B do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/06, os escritórios de serviços contábeis serão tributados na forma do Anexo III da referida Lei Complementar.
O ISS referente a atividade de escritório de serviços contábeis, será recolhido em valor fixo, na forma da legislação municipal, ou seja, o ISS será devido no estabelecimento prestador, (prestou em São Paulo o imposto será devido para São Paulo, considerando que o estabelecimento do prestador seja São Paulo)
Sendo assim, o percentual referente ao ISS tributado por meio do Anexo III da Lei Complementar será desconsiderado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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