Serviços de esgotamento de fossas. Retenção de 11%
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Solução de consulta nº 10, de 8 de setembro de 2009

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPREITADA. DESENTUPIMENTO. ESGOTAMENTO DE FOSSAS. RETENÇÃO DE 11%. INAPLICABILIDADE. A prestação de serviços de desentupimento e de esgotamento de fossas, mediante empreitada, não se sujeita à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, estando excluída dos serviços de limpeza, conservação e zeladoria previstos no inciso I do art. 145 da Instrução Normativa SRP nº 3, de 14 de julho de 2005.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.408, de 6 de maio de 1999, art. 219, §§ 1º a 3º; e Instrução Normativa SRP nº 3, de 2005, arts. 143, 144 e 145, I.

CLEBERSON ALE

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