Solução de consulta nº 117, de 9 de março de 2010
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
As pessoas jurídicas que prestam serviços na área de informática (prestação de serviços de consultoria em desenvolvimento de sistemas de software e informática em geral), devem utilizar o percentual de 32 % (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta, na determinação do lucro presumido, podendo utilizar o percentual de 16% (dezesseis por cento) desde que aufiram receita bruta anual não superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e atendam aos demais requisitos legais.
Dispositivos Legais: RIR/1999 arts. 518 e 519; IN SRF 93/97, arts. 3º e 36.
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe