Serviços de instalação de esquadrias. Simples nacional
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Solução de consulta nº 29, de 19 de agosto de 2009

Assunto: Simples Nacional
Ementa: A empresa optante pelo Simples Nacional que exerça atividade de prestação de serviços de instalação de esquadrias de alumínio e similares em geral deve ser tributada pelo Anexo III, da Lei Complementar nº. 123/2006.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 17, § 2o da Lei Complementar nº. 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº. 127, de 2007 e art. . 18, § 5o-F, da Lei Complementar No- 123/2006, incluído pela Lei Complementar nº. 128, de 2008.

LÍCIA MARIA ALENCAR SOBRINHO
Chefe

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