Serviços intelectuais na área de TI. Simples
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Solução de consulta nº 339, de 1º de outubro de 2009

Assunto: Simples Nacional
A possibilidade de opção pelo Simples Nacional de microempresa ou empresa de pequeno porte que tem por finalidade a prestação de serviços intelectuais na área de tecnologia da informação se restringe às atividades referidas nos incisos IV a VI do §5º-D do art. 18 da LC No- 123, de 2006

Dispositivos Legais: LC No- 123, de 2006, arts. 17, incisos XI e XIII, §1º, e 18, §5º-D, incisos IV a VI.

SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe

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