Serviços de jardinagem. Retenção INSS
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Solução de consulta nº 102, de 19 de abril de 2010

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
JARDINAGEM. RETENÇÃO.
Os serviços de jardinagem são considerados de limpeza ou conservação. Prestados mediante empreitada ou cessão de mão-deobra, por optantes ou não do Simples Nacional, estão sujeitos à retenção prevista no art. 31 da Lei No- 8.212, de 1991.

Dispositivos Legais: IN RFB No- 971, de 2009, arts. 117, I, e 191.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

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