Serviços de limpeza e conservação de ruas e estradas
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Solução de consulta nº 230, de 22 de dezembro de 2009

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ementa: SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE RUAS E ESTRADAS.
As importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de limpeza e conservação de ruas e estradas estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de um por cento, na forma do art. 649 do RIR/1999.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 649 do RIR/1999; IN SRF No- 34, de 1989; ADN CST No- 9, de 1990; ADI SRF No- 4, de 2003.

MARCOS VINICIUS GIACOMELLI
Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência

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