Serviços médicos sob subordinação pessoa jurídica
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Solução de consulta nº 27, de 12 de abril de 2010

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ementa: SERVIÇOS MÉDICOS. PESSOA JURÍDICA. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. INCIDÊNCIA.
Os serviços inerentes ao desempenho das atividades profissionais da medicina, quando executados dentro do ambiente físico de ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro, não estão sujeitos à retenção na fonte do imposto de renda se prestados sob subordinação técnica e administrativa da pessoa jurídica titular do empreendimento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto No- 3.000, de 1999, art. 647, § 1º, item 24; IN RFB No- 23, de 1986; PN CST No- 8, de 1986.

LOURDES TERESINHA ROSSONI LUVISON
Auditora-Fiscal p/Delegação de Competência

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