Serviços de montagem e instalação
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Haverá incidência do ISS na instalação e montagem de aparelhos?

Considerando que o serviço prestado seja o mencionado no subitem 14.06 da lista de serviços constante do Decreto nº 50.896/09, haverá incidência do ISS, vejamos:
“14.06. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.”

Nos termos do art. 6º do Decreto nº 50.896/09, o serviço não está sujeito a retenção do ISS pelo tomador.

De acordo com o art. 3º do Decreto nº 50.896/09, o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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