Serviços de paisagismo, de semeadura e de plantio. IRPJ
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Solução de consulta nº 23, de 19 de abril de 2010

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: LUCRO PRESUMIDO A prática da hidrosemeadura como meio necessário para os serviços de paisagismo, de semeadura e de plantio não se caracteriza como atividade de exploração rural; Tendo o contribuinte atividades diversificadas, diferenciados também serão os percentuais utilizados sobre as receitas oriundas das mesmas, calculadas separadamente, para a apuração da base de cálculo do lucro presumido; As receitas oriundas de prestação de serviços em geral, incluindo-se as de construção por empreitada, com fornecimento parcial de materiais, ou unicamente de mão-de-obra estarão sujeitas à aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento); As receitas oriundas da prestação de serviço de forma auxiliar a construção civil, por empreitada, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à consecução da atividade contratada, sendo tais materiais incorporados à obra, estarão sujeitas à aplicação do percentual de de 8% (oito por cento);

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 8981 de 1995, art. 57; Lei 9249 de 1995; Lei 10.684 de 2003.

LÍCIA MARIA ALENCAR SOBRINHO
Chefe

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