Serviços que sofrem retenção de ISS
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Quais são os serviços que sofrem retenção pelo tomador quando o prestador de fora do município de São Paulo não tem cadastro no Município de São Paulo e emite nota para esse município?

Conforme o artigo 9º A da Lei nº 13.701/2003, os prestadores de serviços que emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizada por outro Município, para tomador estabelecido no Município de São Paulo, referente aos serviços descritos nos itens 1, 2, 3 (exceto o subitem 3.04), 4 a 6, 8 a 10, 13 a 15, 17 (exceto os subitens 17.05 e 17.09), 18, 19 e 21 a 40, bem como nos subitens 7.01, 7.03, 7.06, 7.07, 7.08, 7.13, 7.18, 7.19, 7.20, 11.03 e 12.13, todos constantes da lista do “caput” do art. 1º desta lei, fica obrigado a proceder à sua inscrição em cadastro da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos da Portaria SF nº 101/2005.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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