Uma empresa de serviços de transporte de cargas pode creditar-se da importância correspondente a 20% do valor do imposto devido na prestação, e o combustível utilizado nos veículos poderá também se creditar?
Não. Em observância ao artigo 11 do Anexo III do RICMS/SP, o crédito presumido de 20% é opcional e sua adoção implicará em vedação ao aproveitamento de quaisquer outros créditos.
A opção e a renúncia pelo crédito presumido deverão ser formalizadas no Livro de Ocorrências, modelo 6, e passarão a produzir efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da sua lavratura.
FONTE: Consultoria CENOFISCO