Serviços de transporte de cargas
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Uma empresa de serviços de transporte de cargas pode creditar-se da importância correspondente a 20% do valor do imposto devido na prestação, e o combustível utilizado nos veículos poderá também se creditar?

Não. Em observância ao artigo 11 do Anexo III do RICMS/SP, o crédito presumido de 20% é opcional e sua adoção implicará em vedação ao aproveitamento de quaisquer outros créditos.

A opção e a renúncia pelo crédito presumido deverão ser formalizadas no Livro de Ocorrências, modelo 6, e passarão a produzir efeitos  a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da sua lavratura.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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