Setor agroindustrial. Crédito presumido Pis-Cofins
Voltar

Solução de consulta nº 6, de 13 de abril de 2010

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. SETOR AGROINDUSTRIAL. O direito a dedução de crédito presumido, para fins de determinação dos valores devidos da Cofins, em cada período de apuração, nos moldes da disciplina introduzida pelo art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, somente se aplica aos insumos agropecuários adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País com o benefício de suspensão da exigibilidade das contribuições previsto no art. 9º do mesmo diploma legal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, arts. 8º, 9º e 17; IN SRF nº 660, de 2006.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. SETOR AGROINDUSTRIAL. O direito a dedução de crédito presumido, para fins de determinação dos valores devidos da Contribuição para o PIS/Pasep, em cada período de apuração, nos moldes da disciplina introduzida pelo art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, somente se aplica aos insumos agropecuários adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País com o benefício de suspensão da exigibilidade das contribuições previsto no art. 9º do mesmo diploma legal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, arts. 8º, 9º e 17; IN SRF nº 660, de 2006.

RAIMUNDO VALNÊ BRITO SIEBRA
Chefe

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.