Solução de consulta nº 341, de 28 de agosto de 2009
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONCEITO DE EMPRESA. SINDICATO. CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO.
Para os fins da legislação de custeio da seguridade social os sindicatos são considerados empresa e estão obrigados ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 15% sobre as notas fiscais ou faturas de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, arts. 15 e 22, IV; CLT, art. 561; IN MPS/SRP nº 3, de 2005, artigos 291 a 293.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe