Sistema alternativo de controle da jornada
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Com a entrada em vigor do REP, a empresa poderá, ainda, adotar sistema alternativo de controle da jornada de trabalho prevista na Portaria MTb nº 1.120/95?

A Portaria MTE nº 1.510/09 não revogou a Portaria MTb nº 1.120/95. Assim, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, porém caso façam opção por sistema eletrônico, deverão obedecer ao disposto na Portaria MTE nº 1.510/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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