Sistema homolognet. Ministério do trabalho e emprego
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Portaria nº 1.620, de 14 de julho de 2010

Institui o Sistema Homolognet.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inc. II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, resolve:

Art. 1o Instituir o Sistema Homolognet para fins da assistência prevista no § 1o do art. 477 da CLT, a ser utilizado conforme instruções expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho - SRT.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

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