Quais serão as conseqüências para quem tiver um sistema de ponto eletrônico não adequado às normas do MTE?
O ponto eletrônico utilizado de forma diversa do previsto na Portaria MTE nº 1.510/09 não servirá para comprovar o cumprimento da obrigação prevista no art.74 da CLT, ou seja, acarretará todas as conseqüências legais dessa omissão, entre as quais a aplicação de multas administrativas e as dificuldades de apresentação de elementos comprobatórios da jornada em eventual ação judicial.
FONTE: Consultoria CENOFISCO