Situação cadastral vigente
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Como contribuinte do ICMS, sou obrigado a efetuar a consulta no SINTEGRA da empresa para verificação da sua situação cadastral vigente atual?

Informamos que o contribuinte ao vender ou comprar mercadorias de empresas que estão com restrição em seu cadastro se tornam responsáveis solidárias.

Nos termos do artigo 11, inciso XII do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, respondem solidariamente pelo pagamento do imposto todo aquele que efetivamente concorrer para a sonegação do imposto.

O art. 28 do RICMS/00 reafirma a informação ao mencionar que o contribuinte sempre que realizar operação ou prestação com outro contribuinte, fica obrigado a comprovar a sua regularidade perante o Fisco, e também, a exigir o mesmo procedimento da outra parte, quer esta figure como remetente da mercadoria ou prestador do serviço, quer como destinatário ou tomador.

A pesquisa da situação da empresa pode ser feita pelo SINTEGRA, contudo, sugerimos que as empresas aperfeiçoem os seus cadastros de compradores e vendedores, mantendo em arquivo, na medida do possível, documentos que comprovem a idoneidade do estabelecimento vendedor, tais como cópia da Inscrição Estadual, CNPJ, contrato social etc.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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