Qual o prazo para transmitir os arquivos digitais gerados em situação de contingência?
Nas hipóteses de contingência DPEC, FS ou FS-DA, o contribuinte emitente da NF-e deverá transmitir à Secretaria da Fazenda os arquivos digitais gerados em situação de contingência imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno da autorização da NF-e.
Observando que o prazo limite para o contribuinte emitente transmitir os arquivos digitais gerados em situação de contingência é de 168 horas contadas da emissão da NF-e. (art. 26 da Portaria CAT nº 162/08).
FONTE: Consultoria CENOFISCO