Um menor aprendiz poderá trabalhar, exposto a insalubridade ou a periculosidade? Quem determina a periculosidade e a insalubridade?
Esclarecemos que ao menor é vedado o exercício do trabalho exposto a insalubridade ou periculosidade.
Desta feita, informamos que a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo do médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, devidamente registrados no Ministério do Trabalho.
Sendo caracterizada, através de perícia a exposição da atividade como insalubre ou perigosa este menor aprendiz somente poderá exercer tal função mediante autorização expressa do Ministério do Trabalho.
Base Legal; arts 195 e 405 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO