Solução de consulta nº 126, de 19 de março de 2010
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
FPAS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
A sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica de direito privado, não constitui nem se confunde com órgão público, autarquia ou fundação pública, não podendo sua atividade enquadrar-se no código FPAS 582.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 173; Instrução Normativa RFB No- 971, de 2009, arts. 72 e 109, e Anexo I.
CARLOS ALBERTO DE TOLEDO
Chefe
Substituto