Sociedade de advogados. Honorários advocatícios
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Solução de consulta nº 50, de 6 de abril de 2009

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: Sujeitam-se à incidência da Cofins as receitas de honorários advocatícios recebidos por sociedade de advogados em decorrência de contrato de prestação de serviços.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 56; Lei 10.406, de 2002, arts. 996, 981 e 982.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: Sujeitam-se à incidência do PIS/Pasep as receitas de honorários advocatícios recebidos por sociedade de advogados em decorrência de contrato de prestação de serviços.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º; Lei 10.406, de 2002, arts. 996, 981 e 982.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe da Divisão

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