Solução de consulta nº 50, de 6 de abril de 2009
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: Sujeitam-se à incidência da Cofins as receitas de honorários advocatícios recebidos por sociedade de advogados em decorrência de contrato de prestação de serviços.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 56; Lei 10.406, de 2002, arts. 996, 981 e 982.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: Sujeitam-se à incidência do PIS/Pasep as receitas de honorários advocatícios recebidos por sociedade de advogados em decorrência de contrato de prestação de serviços.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º; Lei 10.406, de 2002, arts. 996, 981 e 982.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe da Divisão