Sociedade p/ quotas de responsabilidade. Restituição
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Processo nº: 10675.002365/2001-89

Recurso nº: 160.099
Matéria: IRF - Ano(s): 1990
Sessão de: 18 de dezembro de 2008
Acórdão nº: 106-17220
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1991

ILL - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DECADÊNCIA.
O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades por quotas de responsabilidade limitada, se dá em 25.07.1997, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 63.

Recurso voluntário provido.

Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência do direito de pedir do recorrente e determinar o retorno dos autos à DRF do origem para o exame das demais questões.

Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (relatora) e Sérgio Galvão Ferreira Garcia (suplente convocado), que reconheceram a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Gonçalo Bonet Allage - Redator Designado

AFONSO ANTÔNIO DA SILVA
Chefe da Secretaria

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