Solução de consulta nº 16, de 11 de janeiro de 2010
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
As sociedades cooperativas que obedecerem ao disposto na legislação específica não terão incidência do imposto sobre suas atividades econômicas, de proveito comum, sem objetivo de lucro, apenas, pagarão o imposto calculado sobre os resultados positivos das operações e atividades estranhas à sua finalidade.
Dispositivos Legais: Lei No- 4.380/1964, art. 8º, VIII; Lei No- 5.764/1971, arts. 3º, 5º e 79 e RIR/1999, arts. 182 e 183.
CARLOS ALBERTO DE TOLEDO
Chefe da Divisão
Substituto